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bingo and slot online,Entre na Sala de Transmissão ao Vivo para Previsões Online e Resultados de Loteria, Mantendo-se Informado e Participando de Cada Sorteio com Antecipação..A forma, sob o ponto de vista da existência do contrato, é o meio de exteriorização da vontade do contratante, isto é, a escrita, a fala, a mímica, etc. Do ponto de vista da validade do contrato, deve-se observar a forma específica, prescrita por lei. As formalidades legais podem ser várias, sendo a mais comum a imposição de um contrato escrito, vedando-se, portanto, a celebração oral. Outra solenidade legal comum em diversos contratos é a exigência de instrumento público. No direito brasileiro, será nulo o contrato formal que não observar a solenidade determinada pela lei (art. 166, IV, Código Civil). O elemento da forma é exceção, já que, em regra, o contrato dispensa forma específica.,Alguns autores apontam outros elementos essenciais do contrato, como a existência de interesses contrapostos, mas harmonizáveis, e a igualdade jurídica entre os contratantes. Diz-se que num contrato os interesses dos contratantes são contrapostos, pois um dos contratantes quer a prestação e outro a contraprestação. Dessa forma, não seria um contrato o acordo de vontades no qual o interesse das partes é comum, e não antagônico. Um consórcio público não seria, portanto, um contrato, já que essa figura se caracteriza pela busca de interesses comuns dos partícipes. A legislação brasileira, contudo, classifica os consórcio públicos como contratos, posição controvertida entre os estudiosos do tema. Tampouco seria um contrato uma sociedade, na qual se identifica os mesmos interesses entre os sócios..
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